terça-feira, 30 de junho de 2015

OAS deve ter acesso a vídeos de delação premiada da "lava jato", decide STF

A Justiça Federal do Paraná deve garantir a executivos da OAS o acesso aos registros de áudio e vídeo de delações premiadas feitas na operação “lava jato”, que investiga corrupção na Petrobras. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e foi assinada pelo relator, ministro Teori Zavascki, no dia 16 de junho. O caso corria sob segredo de Justiça, mas o sigilo foi cassado também na mesma decisão.

Os executivos da OAS pediram acesso às delações feitas por Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Julio Gerin de Almeida Camargo, executivos da Toyo Setal envolvidos na “lava jato” que assinaram acordos de delação. A defesa da OAS, feita pelos advogados Edward Rocha de Carvalho e Roberto Telhada, já havia feito o mesmo pedido algumas vezes ao juiz Sergio Fernando Moro — responsável pelas ações da “lava jato” em primeiro grau —, mas o pleito havia sido negado.

Para a 2ª Turma do STF, negar o acesso aos vídeos das delações viola a Súmula Vinculante 14 do Supremo, que garante à defesa o direito de acesso “aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório”.

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