Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas últimas três eleições têm até o próximo dia 6 de maio para regularizar a situação.
O título de eleitor, conforme o TSE, é necessário para obter passaporte ou carteira de identidade e para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.
Bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
O documento é exigindo para participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Também para obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito.
Para inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e em outros diversos casos de comprovação de cidadania e regularidade com a união.
O eleitor pode consultar sua situação no portal do TSE, na opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Quem estiver em situação irregular terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,50. Depois precisa ir ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.
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