É constitucional que cartórios de registro civil prestem serviços adicionais, como auxiliar e facilitar a emissão de documento de identificação e documento do carro, de forma remunerada. Assim entendeu, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (10/4), ao analisar liminar que havia sido concedida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O colegiado deu interpretação conforme a Constituição para garantir que todos esses serviços sejam homologados pelas corregedorias dos tribunais.
Alexandre de Moraes afirmou que a emenda à Medida Provisória 776/2017, que autorizou os cartórios de registro civil a prestar outros serviços por meio de convênios, está dentro do escopo da MP: a ampliação do acesso aos serviços públicos no Brasil. Dessa forma, faz parte das competências dos parlamentares e do próprio processo legislativo acrescentar ao texto da medida mais detalhes. A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PRB que que impugnava a alteração de artigos da Lei de Registros Públicos, de 1973, por lei de 2017. A ADI questionava a possibilidade dos cartórios de registro civil prestarem serviços por meio de convênios com órgãos públicos e privados. Os ministros entenderam que a ampliação do rol de serviços remunerados facilita a prestação de serviços a comunidades no interior do país.
Para embasar a posição levada a Plenário, o relator contou ter pedido informações a todos os tribunais de Justiça do país acerca dos convênios que haviam sido firmados entre cartórios e órgãos públicos antes da criação da Medida Provisória. "Constatei que a MP apenas regulamentou, em âmbito federal, convênios que as Corregedorias Estaduais e os Tribunais de Justiça Estaduais já realizavam”, explicou ele.
Em 2017, Alexandre entendeu, na cautelar, que somente o Judiciário poderia propor lei sobre atuação de cartórios. Na ocasião, ele estipulou que a suspensão valeria até decisão do Plenário, concluída nesta quarta. No voto, Alexandre mudou a compreensão e defendeu que os cartórios pudessem ofertar mais serviços e serem remunerados por isso, considerando os dados que encontrou e as reflexões feitas em cima deles.
Nesta sessão, o ministro apontou ser importante dar uma interpretação clara sobre os convênios que podem ser firmados pelos cartórios de registro civil. Segundo ele, os serviços devem ser pertinentes com a já atuação dos cartórios de registro civil.
A única divergência foi levantada pelo ministro Marco Aurélio. ele foi contra a interpretação conforme e votou pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos impugnados.
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