quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Resolução do CNJ garante verbas para entidades com finalidades sociais

Entidades públicas e privadas com finalidade social têm conseguido, em diferentes estados, reforçar o caixa com verbas provenientes de penas de prestação pecuniária, que são multas aplicadas em substituição à prisão nos casos de delitos de menor gravidade. O apoio financeiro é garantido desde junho de 2012, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 154, que criou uma política institucional do Poder Judiciário para a utilização desses recursos. 

Conforme a resolução, cada juízo de execução de pena ou medida alternativa de prestação pecuniária ficou incumbido de abrir conta corrente em instituição financeira estadual ou federal exclusiva para o depósito das multas. A movimentação dessa conta só pode ocorrer mediante alvará assinado pelo juiz. A verba, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada a entidade com finalidade social, previamente conveniada ao juízo responsável, ou aplicada em atividades relevantes para a segurança pública, a educação e a saúde.

A norma do CNJ produziu resultados, por exemplo, no município Apodi/RN. A juíza titular da comarca, Kátia Guedes, autorizou a liberação de R$ 120 mil provenientes de penas de prestação pecuniária na ampliação da Casa de Detenção Provisória de Apodi. Ao todo, o empreendimento custou R$ 150 mil e foi executado por meio de parceria que envolveu também a direção da unidade prisional, o Ministério Público, empresas e uma organização não governamental.

As obras, inauguradas no último dia 5, foram tocadas pelos próprios detentos, que puderam, com base na legislação penal brasileira, reduzir o tempo da pena em um dia a cada três trabalhados. Antes da ampliação, a unidade prisional se resumia a pequenas celas situadas nos fundos da delegacia da cidade, ocupadas por 46 detentos em um espaço com capacidade para apenas 15. 

Segundo a juíza Kátia Guedes, os R$ 120 mil aplicados na ampliação da Casa de Detenção fazem parte de um total de R$ 190 mil de verbas oriundas de penas de prestação pecuniária, arrecadadas desde abril do ano passado. Dessa arrecadação, ainda com base na resolução do CNJ, a juíza autorizou repasses a instituições como a 2ª Companhia de Polícia Militar, a 2ª Companhia de Polícia Rodoviária Estadual e a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância (Apami). Os recursos foram aplicados na aquisição de equipamentos e materiais, entre outros itens.

A magistrada destacou que um único processo judicial sob sua guarda, contra um réu acusado de agiotagem, resultou no pagamento de multa de R$ 50 mil. “Como ainda temos recursos em caixa, nosso projeto agora é apoiar a implantação de unidades de apoio a dependentes químicos e idosos, que não existem aqui em Apodi”, anunciou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário