domingo, 24 de março de 2019

Natal: Justiça nega pedido liminar para interdição de Mercado de Artesanato de Ponta Negra

O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu pedido de liminar proposto pelo Ministério Público Estadual, contra o Município de Natal e a empresa Potiguar Artesanato e Turismo Ltda. O MP requereu antecipação de tutela para que fosse determinado, já no início da ação, a interdição total do Mercado de Artesanato de Ponta Negra, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire


O caso
O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra o empreendimento, alegando, entre outros pontos, a inexistência de Habite-se, licença ambiental de operação expedida pelo órgão ambiental municipal, bem como a falta de estacionamento, de local de embarque e desembarque dentro do lote do imóvel.

O MP também considerou o enorme lucro auferido pela empresa com o desenvolvimento de atividade comercial na sua edificação e apropriação indevida do espaço público do seu entorno. Por isso, requereu que seja aplicada à requerida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, sem prejuízo da execução específica e da responsabilidade penal pelo crime de desobediência.

Decisão
Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o juiz Artur Cortez explicou em sua decisão que, longe de representar um prejulgamento da demanda, a medida liminar é meio acautelatório de possível direito do requerente, tendo em vista a iminência de lesão. Para a concessão da liminar dois são os requisitos necessários: a fumaça do bom direito e o perigo da demora.

Do exame inicial do processo, o magistrado disse que não enxerga cabível, neste momento, o deferimento da liminar requerida, porque, caso a defira, poderá incorrer naquilo que se costuma chamar “periculum in mora reverso“. Ou seja, o atendimento, de plano, da postulação pode gerar uma afronta ao sistema constitucional, na medida em que este prevê, entre os vetores da ordem econômica, a busca do pleno emprego (art. 170, VIII, da CRFB).

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