Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei do deputado Ezequiel Ferreira de Souza, que visa determinar que todos os programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado tenham reserva de 10% das unidades para idosos.
Na proposta, que ainda será analisada pelas comissões técnicas da Casa antes de ser encaminhado a plenário, poderão ser beneficiados idosos que estejam em um núcleo familiar com renda inferior a um salário mínimo e estejam cadastrados nos programas da Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas). A seleção dos beneficiados também ficará a cargo da secretaria.
Apesar da preferência para receber o benefício, os idosos não podem possuir outro imóvel e, caso ocorra a desistência da aquisição, a unidade voltará ao estado para redistribuição.
Na proposta, que ainda será analisada pelas comissões técnicas da Casa antes de ser encaminhado a plenário, poderão ser beneficiados idosos que estejam em um núcleo familiar com renda inferior a um salário mínimo e estejam cadastrados nos programas da Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas). A seleção dos beneficiados também ficará a cargo da secretaria.
Apesar da preferência para receber o benefício, os idosos não podem possuir outro imóvel e, caso ocorra a desistência da aquisição, a unidade voltará ao estado para redistribuição.
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