quarta-feira, 8 de julho de 2015

Laudo e relato de vítima são suficientes para comprovar tortura de policiais

A prática de tortura dentro de uma delegacia fica comprovada com laudo de exame de corpo de delito apontando contusões e com relatos da vítima, quando demonstram coerência. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar à prisão um delegado e outros quatro agentes públicos pela tortura de um homem suspeito de ter furtado um cavalo, em 2008, no interior do estado.

O homem agredido relatou que foi abordada às margens de uma rodovia quando falava ao celular, depois que sua motocicleta apresentou problemas. Ele foi levado à delegacia, para “averiguação”, e disse que foi algemado em ferro chumbado na parede e agredido com tapas e golpes de cassetete, por cerca de duas horas, sendo liberado.

O relator apontou que a vítima foi atendida no pronto socorro logo depois, apresentando lesões corporais. “Não teria tempo e nem motivos para se lesionar da maneira como se apresentavam os hematomas e inchaços”, escreveu o desembargador. O homem também reconheceu os agentes e “narrou os fatos sempre com coerência”, ainda de acordo com o relator.

O caso envolve um delegado, um investigador, dois policiais militares e um escrivão. Todos foram condenados às penas de 3 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Eles também devem perder os cargos e ficam impedidos de exercer função semelhante por sete anos e quatro meses.

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