O prazo para os contribuintes quitarem seus débitos com o fisco municipal de forma parcelada e com descontos nos juros e multas de mora, que variam de 50% a 5%, de acordo com o número de parcelas, termina no dia 31 de julho.
Para fazer o parcelamento o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e levar documento de identificação do contribuinte, no caso de pessoa física ou cópia do contrato social e cópia do documento de identificação do sócio-gerente em caso de pessoa jurídica. O pagamento à vista pode ser feito com a emissão da DAM no site da secretaria municipal de Tributação.
Os descontos oferecidos serão de 50% nos juros e multas de mora para o pagamento à vista; de 40% para o parcelamento de 2 a 6 vezes; de 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes; de 20% para parcelamento de 13 a 18 meses; de 10% para parcelamento de 19 a 24 vezes e de 5% para parcelamento de 25 a 30 vezes e de 31 a 60 sem descontos nos juros de mora e multa. O valor mínimo da entrada para parcelamento é de 5% do total da dívida para pessoa física e 10% para pessoa jurídica.
Além dos descontos de juros e multa de mora no pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, a medida possibilitará ao contribuinte ficar em dia com o fisco municipal e ainda participar do Programa Bom Pagador, que vai oferecer descontos no Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.
Para fazer o parcelamento o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e levar documento de identificação do contribuinte, no caso de pessoa física ou cópia do contrato social e cópia do documento de identificação do sócio-gerente em caso de pessoa jurídica. O pagamento à vista pode ser feito com a emissão da DAM no site da secretaria municipal de Tributação.
Os descontos oferecidos serão de 50% nos juros e multas de mora para o pagamento à vista; de 40% para o parcelamento de 2 a 6 vezes; de 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes; de 20% para parcelamento de 13 a 18 meses; de 10% para parcelamento de 19 a 24 vezes e de 5% para parcelamento de 25 a 30 vezes e de 31 a 60 sem descontos nos juros de mora e multa. O valor mínimo da entrada para parcelamento é de 5% do total da dívida para pessoa física e 10% para pessoa jurídica.
Além dos descontos de juros e multa de mora no pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, a medida possibilitará ao contribuinte ficar em dia com o fisco municipal e ainda participar do Programa Bom Pagador, que vai oferecer descontos no Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.
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