O Tribunal de Contas do Estado enxerga com absoluta naturalidade e respeito a postura dos proprietários do terreno contíguo ao prédio-sede da Corte, seja no campo de manifestações públicas, seja na esfera judicial. O Tribunal, até por força da Constituição Federal e da legislação que rege a matéria, obriga-se a pagar justa e prévia indenização em dinheiro, no caso concreto, aos proprietários do terreno.
É importante enfatizar que o terreno, conforme registro público, não pertence ao Condomínio Luciano Barros, nem integra suas instalações ou unidades residenciais. Ademais, o referido imóvel, além de não cumprir sua função social há décadas, é contíguo ao prédio do TCE, o que revela características únicas capazes de atender ao interesse público.
A Secretaria Estadual de Infraestrutura, órgão responsável pela avaliação do imóvel, estimou em R$ 1 milhão e 760 mil o seu valor. O TCE pagará essa indenização com recursos próprios e aguarda a conclusão das demais etapas do processo, com total respeito à lei e às Constituições Federal e Estadual.
É importante enfatizar que o terreno, conforme registro público, não pertence ao Condomínio Luciano Barros, nem integra suas instalações ou unidades residenciais. Ademais, o referido imóvel, além de não cumprir sua função social há décadas, é contíguo ao prédio do TCE, o que revela características únicas capazes de atender ao interesse público.
A Secretaria Estadual de Infraestrutura, órgão responsável pela avaliação do imóvel, estimou em R$ 1 milhão e 760 mil o seu valor. O TCE pagará essa indenização com recursos próprios e aguarda a conclusão das demais etapas do processo, com total respeito à lei e às Constituições Federal e Estadual.
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