O sofrimento dos suplentes deste Brasil pouco explicito deverá findar no próximo dia 27, após a sessão do Supremo Tribunal Federal que decidirá, enfim, quem tem direito a tomar posse, em caso de vacância do cargo legislativo: o suplente do partido ou o suplente da coligação.
Partindo do principio que as coligações formadas elegeram candidatos em razão do somatório dos votos dos partidos que as compõem, dificilmente o STF entenderá, em seu conjunto, que o direito ao cargo é do partido.
Maasss... bem, como tudo tem seu lado positivo, após a decisão proferida pelo STF, daremos adeus aquela coisa disforme e inconseqüente que era uma coligação de partidos. Enfim pelo menos nos livraremos daquela coisa... esdrúxula.
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ResponderExcluiro 16º Campeonato Interiorano de Xadrez
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