Os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame toxicológico de "larga janela" – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
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