O município de Ipanguaçu firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) se comprometendo a proceder a retirada dos ocupantes do imóvel público situado no Sítio Baldum (antiga escola). A desocupação deve ser realizada no prazo máximo de 90 dias. Caso a providência administrativa não obtenha êxito, a prefeitura do município deverá ajuizar uma ação com esse intuito.
O município também assumiu a responsabilidade de, no mesmo prazo, através da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social, analisar a situação de cada ocupante do imóvel. O objetivo é averiguar se alguém atende aos critérios legais para ser beneficiado com algum auxílio assistencial disponibilizado pela prefeitura – que deve, ainda, auxiliar na medida do possível a realocação das pessoas em seu ambiente familiar.
Outro acordo disposto no TAC é a obrigação de o município adotar as medidas cabíveis para inibir a entrada de novos ocupantes no imóvel, procedendo a sua devida destinação, a fim de evitar que outras pessoas voltem a usar o bem público de forma irregular.
Ficou estabelecida, a título de cláusula penal, uma multa de R$ 2.000,00, a incidir em desfavor do município, caso incorra injustificadamente em descumprimento dos termos acordados. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Ocupação do imóvel
Em 2011 fortes chuvas desabrigaram inúmeras famílias em Ipanguaçu. Algumas delas foram alojadas provisoriamente na Escola Municipal Maria Rizomar de Figueiredo e posteriormente transferidas para um imóvel público localizado no Sítio Baldum. Passados quase quatro anos, ainda há pessoas ocupando o local, embora o estado de emergência decorrente da enchente tenha cessado em 28 de julho de 2011.
No final de 2013 a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social de Ipanguaçu informou ao Ministério Público que as famílias instaladas no local eram oriundas de outros municípios e com alta rotatividade de pessoas. Algumas, inclusive, “passavam apenas temporadas” no local, o que as descaracterizavam como candidatas ao cadastro em programas habitacionais de Ipanguaçu, não sendo tais cidadãos, portanto, os mesmos que foram desabrigados em virtude das chuvas de 2011. Há apenas uma exceção: duas senhoras que possuíam residência declarada em local não afetado pela enchente.
Além disso, o MP colheu relato de vizinhos do imóvel ocupado dando conta que no local há frequente consumo de drogas, álcool, prostituição e poluição sonora, assim como acúmulo de grande quantidade de lixo, o que causa imensos transtornos à população da região.
- Informações do MPRN
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