O ministro Lewandowski deferiu liminar para garantir a Carlos Alberto da Costa e Silva e a seus advogados acesso, "exclusivamente nas passagens e relatos que lhe digam respeito", aos autos de um dos inquéritos em tramitação na 13ª vara Federal Criminal de Curitiba/PR, decorrentes das investigações da Operação Lava Jato.
O ministro assinalou que a negativa de acesso ao processo "não se afigura razoável", uma vez que a súmula vinculante 14 assegura ao defensor regularmente constituído "acesso amplo aos elementos de prova" que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Costa e Silva está preso temporariamente desde novembro de 2014.
Veja a íntegra da decisão.
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