quinta-feira, 7 de maio de 2020

Natal: prefeitura encaminha projeto se adequando à Reforma da Previdência federal

A Prefeitura do Natal encaminhou, nesta quinta-feira (070, à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que trata da Reforma da Previdência no Município de Natal. A reforma no Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS-NATAL) é uma obrigação prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, que instituiu a Reforma da Previdência no País.

Se os Estados e Municípios não se adequarem às determinações da Emenda Constitucional até o dia 31 de julho deste ano, ficarão impedidos de receber repasse de recursos da União, inclusive os relativos ao auxílio emergencial que está sendo votado no Congresso Nacional em virtude da pandemia do Coronavírus.

A proposta encaminhada pelo Executivo Municipal se atém ao que determina a Portaria nº. 1.348/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, quanto à revisão do rol de benefícios previdenciários custeados pelo RPPS-NATAL; mas também quanto à adequação das alíquotas de contribuição. Assim, o projeto prevê a transferência do RPPS-NATAL para o próprio Poder Executivo Municipal, a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença, do salário-maternidade, do salário-família e do auxílio-reclusão.

Quanto às alíquotas de contribuição, a proposta também segue o que determina a Constituição Federal, em virtude das alterações implementadas pela Emenda Constitucional 103/2019, ocasionando, assim, a elevação da alíquota de contribuição dos servidores públicos municipais para o patamar mínimo e obrigatório de 14%, a qual será fixada de modo uniforme para todos os segurados, na forma prevista no artigo 11, da mesma norma constitucional.

O projeto de lei enviado não prevê mudanças na idade mínima para aposentadoria e nem modifica as regras para o pagamento de pensão. Os aposentados e pensionistas permanecem isentos da contribuição nas aposentadorias e pensões até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 6.101,06. Só para quem recebe aposentadoria ou pensão acima desse valor, há o aumento na alíquota, de 11% para 14%, e apenas na parcela que exceder esse teto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário