A Prefeitura de Parnamirim dá um novo passo no enfrentamento à COVID-19. Com a aprovação do Comitê Gestor de Saúde Municipal o Decreto nº 6.251 estabelece medidas estratégicas para a retomada gradativa e segura das atividades econômicas no município de Parnamirim.
De acordo com o decreto, o comércio que envolve determinadas atividades poderão funcionar em horário reduzido, das 8h às 16 horas, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, utilizando marcadores no chão; limitando o acesso ao interior dos estabelecimentos a uma pessoa da família por vez.
Essas medidas anunciadas são fundamentais para evitar aglomerações. E, os comerciantes deverão disponibilizar álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização para utilização pelos consumidores; luvas e máscaras são obrigatórias- válido para funcionários e clientes; priorizar o atendimento especial e diferenciado aos idosos, gestantes, cardiopatas e portadores de demais doenças que sejam considerados do grupo de risco.
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