O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Tibau, Brígido Rafael Carneiro Leite Freire, e o ex-secretário municipal de Administração, Lyssandro Bellargus Araújo da Costa, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na falta de prestação de informações solicitadas pela Câmara Municipal de Tibau, por reiteradas vezes. Ou seja, omissão em prestar as informações requeridas pelo Legislativo municipal.
Com isso, eles foram condenados ao ressarcimento ao erário municipal do valor do dano, bem como ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de duas vezes o valor do dano. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Os valores serão acrescidos de juros e atualização monetária.
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