O prefeito do Município de Cruzeta, José Sally de Araújo, foi condenado, em primeira instância, em virtude de ato de improbidade administrativa, por ter feito doação ilegal de bens públicos a particulares, durante exercício anterior de mandato de chefe do Executivo naquela cidade. A doação ilegal dos terrenos a particulares foi feita em desconformidade com as determinações da legislação e com a finalidade de atender interesses pessoais, gerando prejuízo ao erário e violando princípios norteadores da Administração Pública.
A condenação é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, equipe de juízes do TJRN especializada em casos de improbidade e crimes contra a administração pública, com as seguintes sanções: ressarcimento ao erário do valor do dano; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da LIA, de duas vezes o valor do dano. Ambas devem ser acrescidas de juros e atualização monetária, contados a partir do dano ao erário.
José Sally de Araújo também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o MP, foram mais de 150 pessoas beneficiadas pelas doações dos imóveis, sem a devida autorização legislativa à época, ou demonstração da necessidade dos beneficiários. Em vistoria realizada, verificou-se a irregularidade do loteamento, por violação das questões ambientais, falta de projeto e não possuir o devido registro cartorário.
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