De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Confira a íntegra da Resolução nº 23.600/2019.
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