Para a Consif, a norma usurpa competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito e viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Segundo argumenta, ao suspender a cobrança dos empréstimos, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração e intervém diretamente no funcionamento regular da função administrativa, criando obrigação para que os órgãos do Poder Executivo se abstenham de realizar o bloqueio das parcelas consignadas.
Outro argumento é que a interrupção do pagamento de parcelas dos contratos e o afastamento da incidência de juros ou multas durante o período de calamidade pública violam os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.
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