sábado, 11 de junho de 2011

Dalmo Dallari: Suprema guarda da Constituição

Supremo Tribunal Federal acaba de tomar duas decisões de grande relevância pelos seus efeitos, mas especialmente importantes porque implicaram a correção de graves desvios de seu relevante papel constitucional e de sua responsabilidade como expressão mais alta do Judiciário brasileiro, padrão de respeito à Constituição e às normas jurídicas vigentes no Brasil. Em sessão de 8 de junho, apreciando, uma vez mais, o caso envolvendo o pedido de extradição do militante político italiano Cesare Battisti, pela maioria absoluta de seus membros, seis votos contra três, o Supremo Tribunal decidiu arquivar um processo de Reclamação que jamais deveria ter sido admitido, por falta absoluta de fundamento legal. A Reclamação é prevista no artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para as hipóteses de questionamento da competência do Supremo Tribunal ou da autoridade de uma decisão sua. Nada disso estava ocorrendo, e a Reclamação foi um artifício utilizado pelos advogados do governo italiano para criar a ilusão de que continuava aberto o caso Battisti e que por isso ele deveria continuar preso. A chicana foi repelida pela maioria dos ministros, e a Reclamação foi arquivada.

Em seguida, na mesma sessão, o Tribunal passou a julgar um pedido de soltura de Battisti, preso em Brasília desde 2007, por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de extradição formulado pelo governo da Itália. Essa prisão tinha caráter preventivo, visando impedir que Battisti desaparecesse ou fugisse, impedindo a execução da decisão de extraditá-lo, se tal decisão ocorresse. O Supremo Tribunal já havia decidido anteriormente, considerando atendidos os requisitos formais para a extradição mas reconhecendo, expressamente, que, nos termos do que dispõe a Constituição, a decisão final é de competência exclusiva do presidente da República. E Cesare Battisti foi mantido preso, à espera da decisão presidencial.

No dia 31 de dezembro de 2010, o presidente Lula tomou a decisão que lhe competia, negando atendimento ao pedido de extradição, fundamentado em dispositivos constantes da Constituição brasileira e do Tratado de Extradição assinado pelo Brasil e pela Itália. Em ocasião anterior, quando o governo brasileiro concedeu a Battisti o estatuto de refugiado, o que posteriormente foi revogado, membros do governo italiano investiram furiosamente contra o Brasil, tendo um dos ministros declarado à imprensa que o Brasil não é conhecido no mundo por seus juristas, mas “por ser uma república bananeira e por suas dançarinas”. A par disso, como foi noticiado pelo jornal italiano La Reppublica, houve manifestações de rua extremamente radicais, com cartazes afirmando, entre outras coisas, que Battisti deveria ser eliminado por ser um terrorista. Evidentemente, se Battisti fosse entregue agora ao governo italiano, correria o risco de sofrer toda espécie de violências. Sem qualquer sombra de dúvida sofreria discriminações e humilhações, e não haveria o mínimo respeito por seus direitos fundamentais e por sua dignidade humana. Foi isso, basicamente, que serviu de base para a negativa da extradição.

E na sessão de 8 de junho do Supremo Tribunal Federal vários ministros ressaltaram a absoluta falta de fundamento legal para a prisão de Battisti a partir de 1º de janeiro de 2011, quando se tornou pública a decisão presidencial negando a extradição. E seis dos membros do Supremo Tribunal, o que constitui maioria absoluta, votaram pela imediata libertação de Battisti. Mais do que isso, diversos ministros ressaltaram expressamente o acerto daquela decisão, lembrando que por disposição expressa do artigo 1º da Constituição brasileira a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República e, pelo que determina o artigo 4º, inciso II, em suas relações internacionais, o Brasil rege-se pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.  Assim decidindo, a maioria dos membros do Supremo Tribunal deu importante contribuição para recuperar sua imagem de guarda da Constituição, comprometida pelos que, por motivos e interesses que nada têm de jurídicos, comportaram-se como advogados do arbítrio e da ilegalidade.

Fonte: Jornal do Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário