Com relação a citação do
senador José Agripino em reportagem da Revista Época desta semana, é importante
ressaltar que a vedação do Senado é para parentesco de até terceiro grau,
conforme determinação abaixo:
A vedação é imposta pela
Súmula Vinculante nº 13, de 2008, e pelo Decreto nº 7.203/2010, aplicável ao
Senado Federal por força do Ato da Comissão Diretora nº 05/2011. É vedada
a investidura em cargo comissionado de pessoa que seja cônjuge,
companheiro ou tenha relação de parentesco em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de Senador ou de servidor do
Senado Federal ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção,
chefia ou assessoramento (FC‐1, FC‐2, FC‐3, FC‐4 ou FC‐5).
O parentesco do servidor Ivanaldo Maia Oliveira com o Senador José Agripino é
de sexto grau. (primo em sexto grau)
Assessoria de Comunicação fisiologismo
Obrigada
Rominna Jácome
Assessora de Comunicação
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