quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Itajá: criação de cargos sem definir atribuições e considerada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, julgou como inconstitucionais o artigo 34, da Lei nº 001/97 e o artigo 19 da Lei nº 193/11 do Município de Itajá, por afronta direta aos artigos 37 e 46 da Constituição Estadual. Os desembargadores ressaltaram que são inconstitucionais as leis municipais que criam cargos públicos sem a previsão de suas atribuições e competências, por afronta direta aos artigos da Carta Magna Estadual.


A decisão terá efeitos a partir do julgamento e se deu em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Segundo a ADI, as leis são inconstitucionais pois criaram os cargos de "Secretário do Governo, Assessor Técnico, Subprefeito de Jacauã, Subprefeito de Caraú, Secretários e Secretários Adjuntos: da Administração, do Planejamento, das Finanças, da Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, da Ação Social, Habitação e Juventude, da Cultura e Eventos, da Comunicação, Marketing e Publicidade, do Esporte e Lazer, da Educação, da Saúde e Vigilância Sanitária, do Transporte, do Turismo, da Tributação, bem como das Obras e Serviços Urbanos" e, ainda, "os cargos de chefe de gabinete, chefe de departamento e coordenadores”, sem as devidas e exigidas competências.

A decisão ainda ressaltou que qualquer cargo público somente pode ser criado por lei, como instrumento de organização da estrutura administrativa e também, por lei, se deve prever expressamente as atribuições, competências, remuneração, forma de provimento e o quadro de pessoal do órgão que integre.

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