A Prefeitura do Natal publicou o decreto nº 11.695 que regulamenta o Carnaval em Natal 2019. O documento contém todas as atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município e objetiva a regulamentação da utilização dos espaços públicos, comercialização de serviços e definição de competências dos órgãos da Prefeitura de Natal para a realização do Carnaval em Natal, entre outros itens.
O Regulamento é uma ação inédita na Cultura de Natal e na Economia Criativa da cidade. Estão indicados e regulamentados desde os mapas dos Polos (seis) e estruturas, passando por ocupação de espaços, interdições, organização das áreas e sua utilização, Direitos do Consumidor, proibição de ocupação de calçadas por particulares de qualquer área pública para eventos de natureza privada - ressalvados os casos em que haja licença prévia emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e diversos assuntos ligados ao projeto do Carnaval de Natal.
O Regulamento contém também itens sobre “Comercialização de Serviços”, Legislação Ambiental, Limpeza, Iluminação e Publicidade.
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