O prazo para parcelamento de dívidas com o fisco municipal foi prorrogado até o dia 16 de janeiro de 2015. Até essa data, os contribuintes em débito com o fisco municipal podem quitar suas dívidas pelo programa de parcelamento diferenciado e atrativo, oferecido pela Secretaria Municipal de Tributação (Semut).
O contribuinte que aderir ao programa poderá regularizar todos os débitos fiscais junto ao município, podendo escolher inclusive quais exercícios serão parcelados, sejam inscritos em dívida ou não, ajuizados ou não. O débito poderá ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes e os descontos vão de 90% a 5% do valor dos juros e multas, dependendo do número de parcelas.
O contribuinte que aderir ao programa poderá regularizar todos os débitos fiscais junto ao município, podendo escolher inclusive quais exercícios serão parcelados, sejam inscritos em dívida ou não, ajuizados ou não. O débito poderá ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes e os descontos vão de 90% a 5% do valor dos juros e multas, dependendo do número de parcelas.
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