O prefeito Francisco José Júnior sancionou a Lei Complementar que dispõe sobre a concessão de aumento salarial aos servidores públicos efetivos municipais. O reajuste de 6,41% tem efeitos financeiros retroativos a 1º de maio deste ano e será efetivado entre os meses de outubro e dezembro, conforme cronograma acordado com os próprios servidores.
A Lei sancionada também estabelece que, a partir deste mês, o adicional de insalubridade será pago ao servidor incidindo sobre o valor correspondente ao vencimento-base e não mais sobre o salário mínimo, conquista há tempos reivindicada pelo funcionalismo municipal, concretizada na atual gestão.
De acordo com o cronograma publicado pela Secretaria da Administração, em outubro será pago o adicional de insalubridade atualizado para os servidores que recebem remuneração de até R$ 2 mil; em novembro para quem recebe até R$ 3 mil e em dezembro aos servidores com rendimentos de até R$ 5 mil.
A Lei sancionada também estabelece que, a partir deste mês, o adicional de insalubridade será pago ao servidor incidindo sobre o valor correspondente ao vencimento-base e não mais sobre o salário mínimo, conquista há tempos reivindicada pelo funcionalismo municipal, concretizada na atual gestão.
De acordo com o cronograma publicado pela Secretaria da Administração, em outubro será pago o adicional de insalubridade atualizado para os servidores que recebem remuneração de até R$ 2 mil; em novembro para quem recebe até R$ 3 mil e em dezembro aos servidores com rendimentos de até R$ 5 mil.
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