Vereador do município de Ibitirama/ES teve indeferido pedido de indenização por danos morais contra padaria cuja funcionária teria lhe destratado durante atendimento. Decisão é da juíza de Direito Patrícia Bitencourt Moreira, da Juizado Especial de Manhuaçu/MG.
O autor relata que chegou à padaria e observou que não estava sendo transmitido o horário eleitoral, por isso, pediu à atendente que respondeu: "Pra ver ladrão falando? Pois todos os políticos são ladrões". Informada de que ele era também um político a funcionária afirmou: "Se você não era ladrão, ao entrar para a política virou!"
Segundo o vereador, a funcionária feriu sua honra e moral por meio de afirmações de cunho político. Razão pela qual requereu reparação por danos morais.
Em análise do caso, porém, a magistrada considerou que "as declarações da funcionária da ré ficaram adstritas aos limites da opinião e da crítica política, não representando abalo na honra subjetiva ou objetiva do requerente".
"Ademais, cumpre ressaltar que os políticos estão sujeitos de forma especial a críticas públicas."
O autor relata que chegou à padaria e observou que não estava sendo transmitido o horário eleitoral, por isso, pediu à atendente que respondeu: "Pra ver ladrão falando? Pois todos os políticos são ladrões". Informada de que ele era também um político a funcionária afirmou: "Se você não era ladrão, ao entrar para a política virou!"
Segundo o vereador, a funcionária feriu sua honra e moral por meio de afirmações de cunho político. Razão pela qual requereu reparação por danos morais.
Em análise do caso, porém, a magistrada considerou que "as declarações da funcionária da ré ficaram adstritas aos limites da opinião e da crítica política, não representando abalo na honra subjetiva ou objetiva do requerente".
"Ademais, cumpre ressaltar que os políticos estão sujeitos de forma especial a críticas públicas."
Nenhum comentário:
Postar um comentário