O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou o decreto que aprova a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Para começar a valer no Brasil, o texto precisa ser ratificado pelo presidente da República.
A Convenção Interamericana Contra o Racismo foi aprovada em 2013, na Guatemala, durante encontro da Organização dos Estados Americanos (OEA). O texto considera discriminação racial “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência” baseada em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica que tenha como objetivo anular ou restringir o exercício de um ou mais direitos em condições de igualdade.
O pacto traz uma novidade em relação à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1967 e ratificada pelo Brasil dois anos depois. De acordo com o documento da ONU, a discriminação racial pode se dar em domínios da vida pública, sejam eles político, econômico, social ou cultural. A convenção da OEA é mais abrangente porque considera a discriminação também no plano privado.
O documento inova ainda ao propor o conceito de discriminação racial indireta. Isso corre quando um critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico. O texto considera racismo qualquer teoria, doutrina ou ideologia que estabelecem uma relação causal entre as características físicas de indivíduos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade.
A Convenção Interamericana Contra o Racismo foi aprovada em fevereiro pelo Senado. O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que o falso conceito de superioridade racial é baseado em teorias, doutrinas e ideologias “cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos princípios fundamentais do Direito Internacional”.
Fonte: Agência Senado
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