quarta-feira, 9 de julho de 2014

Caso Gilson Moura: Assembléia se pronuncia, em Nota

- O afastamento determinado pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, foi integralmente cumprido pela Assembleia Legislativa nos termos determinados pela Constituição Federal e pelo seu Regimento Interno;

- A decisão da Justiça Federal também estabelece que o afastamento permanece enquanto durar a instrução processual;

- A Assembleia Legislativa informa que, de acordo com o artigo 46 do Regimento Interno, a convocação de suplentes ocorre nas seguintes hipóteses:

a) abertura de vaga (só há vaga em caso de renúncia, falecimento ou perda de mandato segundo o artigo 24 do Regimento Interno) ;

b) quando o deputado assume outro cargo, por exemplo, Secretário de Estado;

c) Em caso de licença por mais de 120 dias;

Como no caso em questão, não se trata de nenhuma dessas hipóteses nem existe determinação judicial neste sentido, não há convocação de suplente, conforme dispõe o Regimento Interno

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