Imóveis provenientes de reforma agrária são inegociáveis por 10 anos e quem ocupa a terra sem ser o titular original age fora da lei. Por conta desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que devolveu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a posse de um lote.
O lote, no Assentamento Santa Rosa, em Tupaciretã (RS), teve seu título de posse vendido a um terceiro pelo beneficiário originário do programa de reforma agrária. Ao constatar a irregularidade, o Incra ajuizou a ação de reintegração de posse na Justiça Federal de Cruz Alta (RS), que foi julgada procedente.
Com a ação, o atual proprietário do lote recorreu ao tribunal pedindo a manutenção da situação atual e alegando que comprou o terreno por R$ 83 mil e que é com ele que tira a sua sobrevivência e de sua família. Ele também reforçou que fez melhorias na propriedade.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, confirmou o entendimento do Incra de que os imóveis frutos de reforma agrária são inegociáveis por dez anos. “Independentemente da alegada caracterização da boa-fé do demandado e do eventual cumprimento da função social de sua parte, a ocupação é considerada irregular, afirmou.
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