O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de Suspensão de Segurança (SS 4992), ajuizado pelo governo do RN contra liminar em mandado de segurança deferida pelo TJ-RN, determinando o repasse integral da dotação orçamentária destinada ao Ministério Público local.
No pedido ao STF, o governo alegou que, com a queda na arrecadação estadual e nas transferências federais, não sobrariam recursos suficientes para investimentos nas áreas sociais, havendo até mesmo dificuldades para a quitação da folha de pagamentos dos servidores.
O Ministério Público sustenta que as receitas com dívida ativa e as aplicações financeiras administradas pela Secretaria de Planejamento não integraram o somatório geral das receitas, configurando manobra contábil que ocasionou maior limitação orçamentária, em prejuízo ao MP, ao TCE e aos demais Poderes.
Ao indeferir o pedido do governo estadual, o ministro Lewandowski observou que o Poder Executivo está juridicamente obrigado a repassar aos demais poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública os valores orçamentários a eles destinados por força de lei.
O ministro verificou também que, de acordo com os autos, o Ministério Público não se negou a realizar, por ato próprio, a limitação de seu orçamento, mas questiona qual o valor adequado, por entender ter havido uma manobra fiscal que aumentaria os valores a serem contingenciados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário