Paradoxo é algo comum na cidade do Assú. Ou melhor, como diz o multi midia Dida Bola: tem coisas que só acontecem em Assú.
Não faz muitos dias que a Policia do Assú impediu que o povo da cidade festejasse a vitória do deputado da cidade pelo adiantado da hora – o deputado eleito George Soares resolveu realizar uma carreata para agradecer ao povo da cidade pelo mais de treze mil votos que lhe deu -. O sinistro aconteceu porque segundo alegou o aparato ostensivo do Estado, passava-se da meia noite (embora o povo estivesse nas Ruas também a festejar) e o direito ao sossego assegurado pela Constituição brasileira tinha que ser cumprido.
- Beleza, um estado democrático e constitucional é tudo que queremos e brigamos para assegurar.
Agora, por que dois pesos e duas medidas?
Está acontecendo nesse momento na cidade do Assú - essa mesma cidade que a policia pretendia garantir ao cidadão o direito ao sossego -, uma festa promovida pela iniciativa privada (com fins lucrativo, lógico) que não começa antes da carruagem virar abóbora e só termina quando o sol resolve mostrar todo seu esplendor.
- Durante os 3 dias do ASSUFOLIA, micareta realizada pela iniciativa privada no perímetro urbano da cidade, os foliões e moradores da cidade ainda não tiveram o prazer de ouvir o som dos trios elétricos e das bandas contratadas para animar o evento, antes que o ponteiro do relógio batesse meia noite.
Será que o problema da Polícia e dos operadores do direito da cidade do Assú com o cumprimento da lei do silencio é que o barulho só comece após a meia noite?
Faz sentido!
Então, aos que desejem ligar seus paredões e realizar suas festas em vias públicas, é bom entender o funcionamento especifico e circunscrito a cidade do Assú, da lei do silencio.
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