Pronto, agora o secretário de saúde da prefeitura do Assú arrumou o que fazer. Não é que a Anvisa decretou o óbvio: todas as instituições que lidem com saúde pública deverão possuir, em locais de fácil acesso, recipiente com álcool gel para ser utilizados pelos usuários desses serviços, bem como por seus acompanhante e demais pessoas que freqüentem esse espaço público.
A regra é para ser seguida dentro de um prazo mínimo de sessenta dias. Ou seja, tempo suficiente para que o secretário de saúde desperte de seu sono intenso e faça o mapeamento dos locais que necessitem se adequar a essa Resolução da Anvisa, adquira o material e... dependendo do despertar, bem provável que ele descubra que necessita contratar uns fiscais para observarem se os usuários dos serviços de saúde do município estão de fato, utilizando o álcool gel para a higienização das mãos. Parece piada? menniino, o pior, é que não é.
Beemm, o uso o álcool gel segundo a Anvisa também deverá estar disponível em Farmácias, ambientes privados de grande movimentação e nas repartições públicas. A responsável por fiscalizar se esses espaços possuem esses recipientes, e principalmente se eles disponibilizam aos seus cliente e usuários o uso do álcool gel, é exatamente a secretaria municipal de saúde. Saravá.
Calma, essa Resolução prevê sessenta dias para que os municípios e estados se adéqüem, para começar a vigorar, de fato. Portanto, façamos uma corrente positiva!!! Jader vai conseguir!! Jader vai conseguir!!...!!
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