sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Apenas um documento com foto

A sensatez teve vez no STF e o eleitor saiu ganhando com essa sensatez.

O eleitor que deseje exercer seu direito cívico no próximo domingo e que por ventura não tenha noção de onde estar seu titulo de eleitor ou mesmo que o tenha perdido, não precisa ficar constrangido e muito menos contrariado. É só pegar seu RG, carteira de motorista ou mesmo sua carteira de trabalho e se dirigir tranquilamente a sua secção eleitoral e... votar.

Depois de muita discussão, nossos ministros do STF chegaram a conclusão que a aplicação do principio da razoabilidade não põe em risco a lisura do processo eleitoral em curso.

Esperar agora que o eleitor use desse mesmo principio e exerçam seus direitos cívicos no próximo domingo ao escolher seus próximos governantes e legisladores.

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