quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

TJRN bloqueia valores de seis municípios em atraso no pagamento de precatórios

A Presidência do TJRN determinou o bloqueio nas contas de seis municípios potiguares em virtude de não repassarem os valores devidos para o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV´s). São eles Poço Branco, Lagoa de Pedra, Carnaubais, João Câmara, Baraúna e São Francisco do Oeste. A determinação do TJ estipula o procedimento de sequestro e retenção de valores nas contas desses entes públicos, que descumpriram decisões judiciais voltadas ao pagamento de RPV´s e Precatórios, referentes a quantias superiores a 60 salários mínimos, devida pela Fazenda Pública, após uma condenação judicial.

Em todos os casos julgados, o descumprimento ultrapassou o prazo de 60 dias definido na decisão inicial do TJRN. 

Para o sequestro de valores, foi apresentado à presidência do TJRN, a ordem cronológica do pagamento do Instrumento Precatório Requisitório (IPR) e das RPV's, que variam de R$ 38 mil a mais de R$ 17 milhões. 

- Obs.: em especifico, Carnaubais é administrada por Júnior Benevides a bem mais de um ano e, pelo grupo que este faz parte, a uns 20 anos. Como danado esta municipalidade foi pega de surpresa por tal medida judicial? Cá prá nós, alguém assinou o acordo de pagamento dos precatórios, outros 'alguéns' devem ter arquivado, recebido notificações e... vamos concordar, a prefeitura deve numerários a seus funcionários e estes tem o direito de receber este débito. Nem os funcionários e nem o judiciário pode ser responsabilizado pela falta de planejamento e organização da gestão municipal, né mesmo?

Já pensou o contribuinte sendo incluído na divida ativa por não ter pago o IPTU e alegar: geeennnte, mas o IPTU é para ser pago?

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